A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual de milhões de brasileiros. Em 2025, como nos anos anteriores, o processo exige atenção para evitar erros, omissões e, consequentemente, multas. Este guia tem como objetivo orientar você, contribuinte, a preencher corretamente o formulário de IRPF, destacando os principais campos, os lançamentos necessários em cada um deles, além de explicar os diferentes tipos de rendimentos e os riscos de não cumprir o prazo de entrega.
- Acesso ao Programa da Receita Federal
O primeiro passo é acessar o programa da Receita Federal para o IRPF 2025. Ele pode ser baixado no site oficial da Receita ou acessado via aplicativo para dispositivos móveis. Também é possível realizar a declaração por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Identificação do Contribuinte
O primeiro campo do formulário é destinado à identificação. Preencha com:
- Nome completo;
- CPF;
- Data de nascimento;
- Endereço completo com CEP;
- Número do título de eleitor;
- Número do recibo da última declaração (se tiver).
Essas informações são fundamentais para que a Receita Federal identifique corretamente o contribuinte e associe a nova declaração à base de dados do ano anterior.
- Dependentes
Na aba Dependentes, informe os dados de filhos, cônjuges ou outras pessoas que se enquadrem nas regras da Receita Federal. Cada dependente permite uma dedução fixa no valor da base de cálculo do imposto (consulte o valor atualizado no site da Receita). Será necessário informar:
- Nome completo;
- CPF (obrigatório para todas as idades);
- Data de nascimento;
- Grau de parentesco.
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Essa é uma das partes mais importantes do formulário. Aqui devem ser inseridos todos os rendimentos tributáveis recebidos de empresas, como salários, aposentadorias e pensões. Utilize o informe de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras. Os campos principais são:
- Nome e CNPJ da fonte pagadora;
- Rendimentos recebidos;
- Contribuição previdenciária oficial;
- Imposto de renda retido na fonte;
- 13º salário.
Atenção: insira exatamente os valores informados pelos empregadores, evitando divergências que possam gerar malha fina.
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
Caso tenha recebido rendimentos de pessoas físicas (ex.: aluguéis) ou do exterior, informe aqui. Será necessário calcular o carnê-leão e importar os dados no programa do IRPF. Inclua:
- Nome e CPF/CNPJ do pagador;
- Valor recebido mensalmente;
- Imposto pago no carnê-leão (se houver);
- Informações de remessa e conversão cambial (no caso de rendimentos do exterior).
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
São valores que não sofrem tributação, mas que devem ser declarados. Exemplos incluem:
- Rendimentos de poupança;
- Bolsas de estudo (quando isentas);
- Indenizações trabalhistas;
- Aposentadoria de maiores de 65 anos (parcialmente isenta);
- Lucros e dividendos recebidos;
- Doações recebidas;
- Heranças.
Para cada item, indique a fonte pagadora, o valor e o tipo de rendimento. Mesmo sem tributação, esses valores são utilizados para análise patrimonial pela Receita.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Esses rendimentos têm tributação já definitiva, ou seja, o imposto foi retido na fonte e não é passível de ajuste. Exemplos:
- 13º salário;
- Participação nos lucros (PLR);
- Juros sobre capital próprio;
- Aplicações financeiras (CDB, fundos);
- Prêmios de loteria ou concursos.
Aqui, é necessário informar o tipo de rendimento, o valor e a fonte pagadora, de acordo com o informe de rendimentos.
- Bens e Direitos
Declare todos os bens e direitos que possuía até 31 de dezembro de 2024. Incluem-se:
- Imóveis;
- Veículos;
- Aplicações financeiras;
- Cotas de empresas;
- Criptomoedas;
- Saldos em contas bancárias superiores a R$ 140,00.
Para cada bem, informe a descrição, localização, data de aquisição e valor de aquisição (não se atualiza pelo valor de mercado, exceto em casos específicos como ganho de capital).
- Dívidas e Ônus Reais
Informe dívidas acima de R$ 5.000,00 existentes em 31 de dezembro de 2024. Exemplos:
- Empréstimos bancários;
- Financiamentos não vinculados a bens declarados (como consórcios);
- Dívidas com pessoas físicas.
Não informe aqui financiamentos de imóveis ou veículos que já estejam na aba “Bens e Direitos”, pois o valor total do bem já contempla a dívida.
- Pagamentos Efetuados
Nesta seção você inclui os gastos que podem ou não gerar deduções no imposto. Os mais comuns são:
- Despesas médicas (sem limite);
- Gastos com educação (limitados);
- Pensão alimentícia judicial;
- Contribuições à previdência privada (PGBL);
- Doações incentivadas;
- Despesas com dependentes.
Informe o CPF ou CNPJ do prestador do serviço, o tipo de despesa e o valor total pago no ano.
- Doações Diretamente na Declaração
Você pode destinar até 6% do imposto devido a fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Idosos, Cultura, Esporte, entre outros. A doação pode ser feita diretamente pelo programa, com o valor abatido do imposto a pagar.
- Verificação e Escolha do Tipo de Declaração
Após preencher todos os campos, o programa indicará qual modelo de declaração é mais vantajoso: simplificada (com dedução padrão) ou completa (com deduções detalhadas). Escolha o que resultar no menor imposto a pagar (ou maior valor a restituir).
- Entrega da Declaração e Comprovantes
Revise todas as informações e envie a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal e guarde os comprovantes por no mínimo cinco anos.
Penalidades pelo Atraso ou Omissão
A não entrega da declaração dentro do prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic. Caso haja restituição a receber, o valor da multa será descontado automaticamente.
Além disso, contribuintes com declaração pendente ficam com o CPF irregular, o que pode impedir:
- Obtenção de empréstimos;
- Renovação de passaporte;
- Realização de matrícula em instituições de ensino;
- Assinatura de contratos com órgãos públicos.
Conclusão
O preenchimento correto da declaração de IRPF 2025 exige atenção e organização. Tenha em mãos todos os informes de rendimentos, comprovantes de despesas e documentos pessoais e utilize os recursos do programa da Receita Federal para evitar erros e garantir que tudo esteja de acordo com as normas. Com atenção aos detalhes e aos prazos, você evita multas e contribui para a sua regularidade fiscal.
E lembre-se, o prazo final para envio da declaração é 30 de maio de 2025, até 23:59 h. Evite aborrecimentos com o Leão.
Se quiser, posso transformar esse texto em PDF ou criar uma versão com exemplos práticos de preenchimento. Quer seguir por algum desses caminhos?